VeriFactu em Espanha adiado para outubro de 2028: o que muda e o que convém fazer agora

Consultoria EHERO

8 minutos de lectura

VeriFactu em Espanha é adiado para outubro de 2028, segundo uma nota do Ministério das Finanças espanhol (Ministerio de Hacienda). As datas previstas até agora, 1 de janeiro de 2027 para as sociedades e 1 de julho de 2027 para os trabalhadores independentes e os restantes, deixariam de se aplicar, e a obrigação começaria ao mesmo tempo que a fatura eletrónica obrigatória das PME e dos trabalhadores independentes.

A comunicação é de 5 de outubro de 2026 e, por enquanto, é apenas uma nota informativa: a alteração ainda tem de ser publicada no BOE, o jornal oficial espanhol. Explicamos aqui o que diz, que datas mudam, o que continua igual e o que convém fazer com este tempo extra.

O que o Ministério das Finanças espanhol anunciou

O Ministério publicou a 5 de outubro de 2026 uma nota informativa, que a Agencia Tributaria (a autoridade tributária espanhola) divulga no seu site com o título «Previsión de ampliación del plazo de adaptación de los sistemas informáticos de facturación» (previsão de alargamento do prazo de adaptação dos programas de faturação). Diz três coisas:

  • A obrigação de faturar com um programa adaptado ao VeriFactu é adiada até outubro de 2028.
  • O motivo é fazê-la coincidir com a fatura eletrónica obrigatória dos empresários e profissionais que faturam até 8 milhões de euros por ano, que começa nessa mesma data.
  • Uma vez aprovada a alteração das datas, o Ministério prevê outra modificação para aproximar o âmbito e a parte técnica das duas normas, pensando já nos requisitos europeus da diretiva ViDA (o IVA na era digital).

As datas do VeriFactu, antes e agora

Quem Data em vigor hoje Data anunciada
Empresas sujeitas ao imposto sobre as sociedades 1 de janeiro de 2027 Outubro de 2028
Trabalhadores independentes e restantes obrigados 1 de julho de 2027 Outubro de 2028

A nota fala de outubro de 2028, sem concretizar o dia. Não é a primeira mudança: a data inicial era 1 de julho de 2025, depois passou para 2026, mais tarde para 2027 e agora anuncia-se 2028.

Ainda não está no BOE

Uma nota informativa não altera a norma. Em 6 de outubro de 2026, o texto em vigor (o Real Decreto 1007/2023, com as datas que lhe deu o Real Decreto-ley 15/2025) continua a dizer 2027. Para que outubro de 2028 seja a data legal, a alteração tem de ser aprovada e publicada.

Convém tomá-lo pelo que é: uma decisão anunciada por quem a tem de aprovar, pendente de tramitação. Atualizaremos este artigo quando for publicado.

O que não muda

  • O que o VeriFactu pede. Um registo por cada fatura, encadeado com o anterior através de um hash, um código QR na fatura e a possibilidade de enviar esses registos à Agencia Tributaria. Muda a data, não o conteúdo, embora o Ministério já avise de ajustes técnicos mais à frente.
  • Os programas já têm de estar adaptados. Os fabricantes de software de faturação têm de oferecer produtos adaptados desde 29 de julho de 2025. Um programa que compre hoje já deve cumprir.
  • Pode ser usado desde já. Quem quiser pode faturar já com VeriFactu de forma voluntária e enviar os seus registos à Agencia Tributaria.
  • O TicketBAI não muda de data. É uma norma foral do País Basco e segue o seu próprio calendário.
  • O calendário da fatura eletrónica. As empresas que faturam mais de 8 milhões de euros por ano começam antes, em 2027. O resto, em outubro de 2028.

Outubro de 2028: duas obrigações no mesmo mês

VeriFactu e a fatura eletrónica confundem-se muitas vezes, e não são a mesma coisa:

VeriFactu Fatura eletrónica
O que regula Como o seu programa regista as faturas Em que formato as faturas circulam entre empresas
A que faturas afeta Às que emite com um programa, também os talões Às que emite para outras empresas e profissionais
Norma Real Decreto 1007/2023 Ley 18/2022 («Crea y Crece») e Real Decreto 238/2026
Data para quem fatura até 8 milhões Outubro de 2028 (anunciada) Outubro de 2028

Juntar as duas datas poupa uma adaptação. Também significa que em outubro de 2028 será preciso estrear duas coisas ao mesmo tempo: o programa de faturação e a forma de enviar as faturas a outras empresas. Quem chegar a esse mês com uma das duas já resolvida terá mais facilidade.

Porque não convém deixar para 2028

  • O prazo alonga-se; a obrigação continua. A data mudou várias vezes e o que é pedido continuou a ser o mesmo.
  • Testa-se melhor sem pressa. Devoluções, faturas retificativas, o cliente que pede fatura depois de levar o talão: os casos raros aparecem ao usar o programa. É melhor encontrá-los agora, sem sanções pelo meio, do que na semana da estreia.
  • Organiza a faturação desde já. Numeração sem falhas, registos que não podem ser alterados e um QR que o seu cliente pode verificar. Isso poupa idas e voltas com o seu contabilista, seja obrigatório ou não.
  • Vêm aí mudanças técnicas. O Ministério avisou que vai mexer no âmbito e na parte técnica. Interessa um programa com atualizações incluídas, que se adapte quando a norma mudar, e não um arranjo à medida que tenha de ser refeito.
  • Os seus clientes grandes começam antes. Se vende a empresas que faturam mais de 8 milhões de euros, elas entram na fatura eletrónica em 2027.

Se vende com WooCommerce

A obrigação é sua, mas quem tem de cumprir tecnicamente é o programa que emite a fatura. Numa loja WooCommerce depende de onde nasce cada fatura.

Loja física ou balcão: um POS com VeriFactu dentro de WooCommerce

EHERO Woo POS (é nosso) é um terminal de ponto de venda que funciona sobre a sua própria loja: mesmo catálogo, mesmo stock e mesmas encomendas. Traz VeriFactu e TicketBAI integrados, sem plugins à parte: registos encadeados, QR de verificação em cada talão e envio automático ao fisco espanhol com o seu certificado. 149,99 € por ano (IVA não incluído).

Ver EHERO Woo POS

Encomendas online que fatura com Holded

Se o seu programa de faturação é Holded, quem tem de cumprir com VeriFactu é Holded, porque é ele que emite a fatura. EHERO Woo Holded (também nosso) trata de fazer com que cada encomenda de WooCommerce chegue lá automaticamente: fatura ou talão por encomenda, nota de crédito ao reembolsar e clientes com o seu NIF. 79,99 € por ano (IVA não incluído).

Ver EHERO Woo Holded

Se não tiver a certeza de qual é o seu caso, escreva-nos e vemos isso consigo.

Perguntas frequentes

O adiamento do VeriFactu para 2028 já é oficial?

Foi anunciado pelo Ministério das Finanças espanhol numa nota informativa de 5 de outubro de 2026. Falta que a alteração das datas seja publicada no BOE; até lá, o texto em vigor mantém 2027.

Em que dia de outubro de 2028 começa?

A nota não o concretiza. Fala de outubro de 2028, coincidindo com a fatura eletrónica obrigatória das PME e dos trabalhadores independentes.

VeriFactu e a fatura eletrónica são a mesma coisa?

Não. VeriFactu regula como o seu programa regista as faturas. A fatura eletrónica regula o formato em que as faturas são enviadas entre empresas e profissionais. O que se anuncia é que comecem ao mesmo tempo.

Posso começar a usar VeriFactu antes de ser obrigatório?

Sim. O uso voluntário já é possível, com um programa adaptado.

O TicketBAI também é adiado?

Não. O TicketBAI é uma norma foral do País Basco, com o seu próprio calendário.

Afeta-me se só vendo pela internet?

Sim, se emite as suas faturas ou talões com um programa. O que conta é como fatura, não por onde vende. Ficam de fora, entre outros, os que já estão no Suministro Inmediato de Información (SII).

E se já tinha adaptado o meu programa?

Não há nada para desfazer. Pode continuar a usá-lo e terá o sistema pronto quando for obrigatório.

Conclusão

O VeriFactu passa para outubro de 2028, à espera de confirmação no BOE, e chegará juntamente com a fatura eletrónica. O tempo extra serve para chegar com o programa escolhido e testado, não para esquecer o assunto.

Este artigo é informativo e reúne o que foi publicado até 6 de outubro de 2026. As obrigações do seu caso concreto são confirmadas pelo seu contabilista.

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