O registo de tempos de trabalho a tempo parcial em Espanha (o registro de jornada a tiempo parcial) tem as suas próprias regras, mais exigentes do que as do resto da equipa. Não basta apontar a entrada e a saída: é preciso somar as horas todos os meses, entregar esse resumo à pessoa juntamente com o recibo de vencimento e guardá-lo durante quatro anos. Se isso não for feito, a lei espanhola presume que o contrato é a tempo inteiro.
Neste guia explicamos o que diz o artigo 12.4.c do Estatuto dos Trabalhadores espanhol (Estatuto de los Trabajadores, ET), o que tem de incluir o resumo mensal, como se enquadram as horas complementares (horas complementarias) e quais são os erros que mais se repetem. Tudo foi verificado no texto consolidado do BOE (o jornal oficial espanhol).
O que diz a lei
A regra está no artigo 12.4.c do Estatuto dos Trabalhadores, e é anterior ao registo diário que foi imposto a todas as empresas em 2019:
«A jornada dos trabalhadores a tempo parcial será registada dia a dia e totalizada mensalmente, entregando-se cópia ao trabalhador, juntamente com o recibo de salários, do resumo de todas as horas realizadas em cada mês, tanto as ordinárias como as complementares».
O mesmo artigo acrescenta duas coisas: a empresa conserva os resumos mensais durante um mínimo de quatro anos e, se incumprir estas obrigações de registo, o contrato presume-se celebrado a tempo inteiro, salvo se provar que era mesmo a tempo parcial.
Um contrato é a tempo parcial quando se acordam menos horas por dia, por semana, por mês ou por ano do que as de uma pessoa a tempo inteiro comparável. Não importa se são trinta horas por semana ou quatro.
As quatro obrigações
- Registar dia a dia. A hora real de entrada e de saída de cada jornada, não o horário do contrato.
- Totalizar todos os meses. Somar todas as horas do mês, separando as ordinárias das complementares.
- Entregar uma cópia com o recibo de vencimento. O resumo é entregue à pessoa juntamente com o recibo de salários. Aqui não basta deixá-la consultar: é preciso entregá-lo.
- Guardar os resumos durante quatro anos. No mínimo, e à disposição da Inspeção do Trabalho e da Segurança Social espanhola (Inspección de Trabajo y Seguridad Social).
Além disso, o contrato tem de estar por escrito e indicar quantas horas ordinárias se trabalham por dia, por semana, por mês ou por ano, e como se distribuem. Sem isso, também se presume a tempo inteiro (art. 12.4.a).
O que inclui o resumo mensal
A lei não fixa um modelo. O que pede é que o resumo inclua «todas as horas realizadas em cada mês, tanto as ordinárias como as complementares». Na prática, um resumo que se sustenta por si só tem isto:
- a empresa e a pessoa, com o mês a que corresponde;
- cada dia trabalhado, com a hora de entrada e de saída;
- as horas ordinárias e as complementares de cada dia;
- o total do mês de umas e de outras;
- a prova de que a pessoa o recebeu.
Assim se vê uma semana de exemplo, com um contrato de 20 horas semanais de segunda a sexta:
| Dia | Entrada | Saída | Ordinárias | Complementares |
|---|---|---|---|---|
| Segunda-feira | 9:58 | 14:02 | 4 h | 0 h |
| Terça-feira | 10:00 | 14:00 | 4 h | 0 h |
| Quarta-feira | 10:01 | 15:00 | 4 h | 1 h |
| Quinta-feira | 10:00 | 14:01 | 4 h | 0 h |
| Sexta-feira | 9:59 | 16:00 | 4 h | 2 h |
| Total | 20 h | 3 h |
As horas do exemplo são as reais, com os seus minutos. Um resumo em que todos os dias começam e acabam à hora exata do contrato leva a pensar que ninguém registou nada.
Para não começares do zero, o nosso modelo de registo de tempos de trabalho em Espanha traz uma folha de resumo mensal que se preenche sozinha com os totais do mês.
Horas complementares
Quem trabalha a tempo parcial não pode fazer horas extraordinárias, salvo as de força maior: as necessárias para prevenir ou reparar sinistros e outros danos extraordinários e urgentes. As horas a mais chamam-se complementares e têm as suas regras (art. 12.5):
| Acordadas | Voluntárias | |
|---|---|---|
| Como surgem | Acordo específico e por escrito com a pessoa | A empresa oferece-as e a pessoa decide em cada ocasião |
| Que contratos | Jornada de pelo menos 10 horas semanais em cômputo anual | Contratos sem termo, com pelo menos 10 horas semanais em cômputo anual |
| Limite | 30 % das horas ordinárias do contrato; a convenção coletiva pode aumentá-lo até 60 % | 15 % das horas ordinárias; a convenção coletiva pode aumentá-lo até 30 % |
| Pré-aviso | Três dias, salvo se a convenção fixar um prazo menor | Não há: aceitam-se ou não |
| Se a pessoa disser que não | Tem de as fazer se o acordo cumprir a lei | Não pode ser sancionada |
Nos dois casos são pagas como horas ordinárias, descontam para a segurança social e têm de aparecer no recibo de vencimento. E a soma das ordinárias e complementares nunca pode atingir a jornada de uma pessoa a tempo inteiro.
Outra regra que afeta o registo: se a jornada diária for mais curta do que a de tempo inteiro e for repartida, só pode ter uma interrupção, salvo se a convenção disser outra coisa (art. 12.4.b).
O que acontece se não for cumprido
A consequência própria do tempo parcial é a mais cara: o contrato presume-se a tempo inteiro. É a empresa que tem de demonstrar que a pessoa trabalhava menos horas, e sem registo diário nem resumos entregues essa prova é muito difícil. Depois vêm as diferenças de salário e de contribuições que possam ser reclamadas.
A isso soma-se a sanção geral. Incumprir as normas sobre registo de tempos de trabalho é uma infração grave (artigo 7.5 da lei espanhola sobre infrações e sanções na ordem social, a LISOS), com coima de 751 a 7.500 € consoante o grau apreciado pela Inspeção.
Em que difere do registo diário
Desde 2019 todas as empresas espanholas fazem um registo diário dos tempos de trabalho (art. 34.9). O do tempo parcial não o substitui: soma-se a ele.
| Registo diário (art. 34.9) | Tempo parcial (art. 12.4.c) | |
|---|---|---|
| A quem | A toda a equipa | A quem tem contrato a tempo parcial |
| O que se regista | Hora de início e de fim de cada jornada | O mesmo, e além disso o total do mês |
| Cópia para a pessoa | Não é obrigatória; pode consultá-lo | Obrigatória, com o recibo de vencimento |
| Quanto tempo se guarda | Quatro anos | Quatro anos no mínimo |
| Se faltar | Infração grave | Infração grave e contrato presumido a tempo inteiro |
Quem trabalha a tempo inteiro e faz horas extraordinárias tem uma regra parecida: a sua jornada é totalizada no período de pagamento e é-lhe entregue cópia do resumo com o recibo de vencimento (art. 35.5). Explicamos isso no guia do registo de tempos de trabalho em Espanha.
Erros frequentes
- Usar o horário como registo. O horário diz o que estava previsto. O registo, o que aconteceu.
- Assinar uma folha no fim do mês. Se não houver registo de cada dia por trás, o resumo não se sustenta.
- Ter o resumo e não o entregar. A lei pede que se dê uma cópia com o recibo de vencimento. Convém poder demonstrar que foi entregue.
- Fazer horas a mais sem acordo escrito. As complementares acordadas precisam de um acordo específico e por escrito.
- Misturar ordinárias e complementares. O resumo tem de as distinguir.
- Guardar apenas os recibos de vencimento. Os resumos mensais conservam-se durante quatro anos.
Como fazê-lo, passo a passo
- Revê os contratos. Que estejam por escrito, com as horas e a sua distribuição. Se forem feitas complementares, tem de existir o acordo.
- Regista todos os dias, à hora real. Entrada, saída e as pausas que não são trabalho.
- Assinala que horas são complementares. As que ultrapassam a jornada ordinária do contrato.
- Fecha o mês. Soma ordinárias e complementares e verifica os limites.
- Entrega o resumo com o recibo de vencimento e deixa prova de que a pessoa o recebeu.
- Guarda os resumos durante quatro anos.
O resumo do tempo parcial, feito sozinho, com o Fichómetro
O Fichómetro (é um produto nosso) é uma aplicação de registo de tempos de trabalho pensada para pequenas empresas em Espanha. Cada pessoa regista a entrada e a saída com um toque a partir do telemóvel ou do computador e, ao fechar o mês, a aplicação prepara o resumo mensal do tempo parcial, avisa por e-mail cada pessoa e guarda a sua confirmação. Ninguém pode alterar um registo: as correções são adicionadas com o respetivo motivo e autor. É grátis para sempre com 1 pessoa. Com mais, 2 € por pessoa ativa por mês, mais impostos, com 30 dias de teste sem cartão. A aplicação está disponível em espanhol, catalão, galego, basco e inglês.
Perguntas frequentes
É preciso entregar o registo de tempos de trabalho a quem trabalha a tempo parcial?
Sim. Ao contrário do resto da equipa, a quem trabalha a tempo parcial é entregue todos os meses, com o recibo de vencimento, uma cópia do resumo de todas as horas do mês.
Existe um modelo oficial de registo de tempos de trabalho a tempo parcial?
Não. A lei diz o que o resumo tem de incluir, as horas ordinárias e as complementares de cada mês, mas não impõe um formato.
O trabalhador tem de assinar o resumo?
A lei fala em entregar uma cópia, não em assiná-la. Ainda assim, convém deixar prova da entrega: uma assinatura, um comprovativo de receção ou uma confirmação guardada na aplicação.
Quem trabalha a tempo parcial pode fazer horas extra?
Não, salvo as de força maior. As horas que ultrapassam a jornada do contrato são complementares e têm os seus próprios limites.
Quantas horas complementares se podem fazer?
As acordadas, até 30 % das horas ordinárias do contrato, ou até 60 % se a convenção o permitir. As de aceitação voluntária, até 15 %, ou 30 % por convenção, e apenas em contratos sem termo.
O que acontece se não for feito o registo de tempos de trabalho a tempo parcial?
O contrato presume-se a tempo inteiro, salvo se a empresa provar o contrário. Além disso, é uma infração grave, com coima de 751 a 7.500 €.
Durante quanto tempo se guardam os resumos mensais?
Quatro anos no mínimo.
Conclusão
O registo de tempos de trabalho a tempo parcial em Espanha pede quatro coisas: registar cada dia, somar cada mês, entregar o resumo com o recibo de vencimento e guardá-lo durante quatro anos. É pouco trabalho se for feito em tempo real e muito difícil de reconstruir depois, e o que está em jogo é que o contrato passe a ser considerado a tempo inteiro.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento do teu consultor laboral. Revê também a tua convenção coletiva, que pode alterar os limites de horas complementares e o pré-aviso.
Ligações úteis
- Registo de tempos de trabalho em Espanha: o guia geral, com as coimas e o estado do real decreto do registo digital.
- Fichómetro: registo de tempos de trabalho para pequenas empresas, grátis com 1 pessoa.
- Artigo 12 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, no BOE (em espanhol).



