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IVA dos alimentos na Irlanda em 2026

Consultoria EHERO

13 minutos de lectura

O IVA dos alimentos na Irlanda em 2026 divide a comida em quatro tipos. O 0 % cobre quase toda a despensa: pão, leite, queijo, ovos, carne, peixe, fruta, legumes, massa, óleo, e o chá e o café sem preparar. O 13,5 % é o dos bolos, da pastelaria e das bolachas sem cobertura de chocolate. O 9 % aplica-se desde 1 de julho de 2026 aos restaurantes, ao catering e à comida e bebida quentes para levar. E o geral de 23 % abrange o chocolate, os rebuçados, os gelados, as batatas fritas de pacote, a água engarrafada, os refrigerantes, os sumos e o álcool.

A base legal é a secção 46 da Value-Added Tax Consolidation Act 2010 (VATCA 2010): a taxa zero dos alimentos está no ponto 8 do seu anexo 2, e as duas reduzidas, no ponto 3 do anexo 3. A Revenue, a administração tributária irlandesa, publica ainda uma base de dados com a taxa de mais de dois mil produtos, um a um. O orçamento de 2027, apresentado em 6 de outubro de 2026, não altera nenhuma das taxas da comida nem da hotelaria. As taxas gerais e as regras para vender a partir de Espanha estão na nossa ficha de IVA na Irlanda em 2026; aqui fica o detalhe alimento a alimento.

Que IVA tem cada alimento na Irlanda

Alimento ou serviço IVA (VAT) VATCA 2010
Pão que cumpre a definição legal: de forma, baguetes, pãezinhos, pita ou naan 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Leite, bebidas vegetais de aveia, soja ou amêndoa, manteiga, queijo, iogurte e ovos 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Carne, peixe e marisco 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Fruta e legumes, frescos, congelados, em conserva ou secos 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Massa, farinha, cereais e muesli 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Azeite, açúcar, mel, sal, especiarias, molhos e sopas frias ou de pacote 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Chá, infusões, café e cacau sem preparar: em grão, moídos, solúveis ou em saquetas 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Chocolate para cozinhar e creme de cacau para barrar 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Alimentos infantis rotulados para bebés 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Sanduíches e comida fria para levar; pizzas e pratos refrigerados ou congelados 0 % s. 46(1)(b); anexo 2, ap. 8(1)
Bolos, bolachas, bolachas sem cobertura de chocolate, crackers, croissants, brioche, scones e donuts 13,5 % s. 46(1)(c); anexo 3, ap. 3(5)
Complementos alimentares de consumo oral 13,5 % s. 46(1)(c); anexo 3, ap. 3A
Flores cortadas e plantas ornamentais de viveiro 13,5 % s. 46(1)(c); anexo 3, ap. 22(1)
Comida servida em restaurantes, bares, hotéis e catering 9 % s. 46(1)(cb); anexo 3, ap. 3(1)
Comida quente para levar, e chá, café ou chocolate quentes 9 % s. 46(1)(cb); anexo 3, ap. 3(3)
Chocolate, bombons, rebuçados e bolachas cobertas de chocolate 23 % s. 46(1)(a)
Gelados e iogurte gelado 23 % s. 46(1)(a)
Batatas fritas de pacote, nachos, chips de legumes, pipocas prontas e frutos secos torrados ou salgados 23 % s. 46(1)(a)
Água engarrafada, refrigerantes, sumos, batidos de fruta e bebidas desportivas ou energéticas 23 % s. 46(1)(a)
Cerveja, vinho, sidra e licores, também servidos num restaurante 23 % s. 46(1)(a)
Comida embalada para cães e gatos 23 % s. 46(1)(a); excluída pelo anexo 2, ap. 12(3)

Taxas verificadas em 9 de outubro de 2026 contra a base de dados de taxas de IVA da Revenue, a sua tabela de taxas em vigor, o seu manual sobre alimentos e bebidas em lojas, atualizado em outubro de 2026, o seu manual de restauração e catering, revisto em junho de 2026, e as medidas fiscais do orçamento de 2027.

Quatro perguntas para classificar um alimento na Irlanda:

  1. É servido num restaurante ou num catering, ou é entregue quente para levar? Vai a 9 %, exceto o álcool, os refrigerantes e a água engarrafada, que vão a 23 %.
  2. Se não, é um bolo, uma bolacha ou pastelaria à base de farinha ou ovo? Vai a 13,5 %, ou a 23 % se estiver coberto ou decorado com chocolate.
  3. Se não, é um doce, um gelado, um snack salgado ou uma bebida que não seja leite? Vai a 23 %.
  4. Se não, é alimentação básica e vai a 0 %.

Bares e restaurantes: os 9 % desde 1 de julho de 2026

A restauração e o catering vão a 9 %, a segunda taxa reduzida, desde 1 de julho de 2026. Entre 1 de setembro de 2023 e 30 de junho de 2026 iam a 13,5 %, por isso qualquer tabela anterior ao verão de 2026 está desatualizada. Dentro do serviço de restaurante, os 9 % abrangem quase tudo: uma sanduíche fria, que na loja vai a 0 %; um bolo, que vai a 13,5 %, ou um gelado, que vai a 23 %.

A exceção são as bebidas. O álcool, a água engarrafada, os refrigerantes, as bebidas desportivas e os sumos de legumes vão a 23 % mesmo quando servidos à mesa. Os sumos de fruta, por outro lado, vão a 9 % dentro do serviço e a 23 % na loja. A taxa de rolha cobrada por um restaurante ao servir o vinho do cliente vai a 23 %.

A comida para levar não é um serviço de restaurante, mas sim uma entrega de bens. A quente vai a 9 %: é a que foi aquecida, se mantém quente ou continua morna depois de cozinhada, e é entregue acima da temperatura ambiente. A fria vai a 0 %. Se o frio for vendido juntamente com o quente a um preço único, como uma salada de couve com frango assado, tudo vai a 9 %. Num menu que combina comida quente e refrigerante, é preciso repartir o preço entre 9 e 23 %.

Os 9 % do quente só melhoram o que iria para a taxa zero: um croissant aquecido continua a 13,5 %. A entrega ao domicílio é faturada a 23 %, porque a Revenue não a considera acessória da comida. A taxa de serviço incluída na conta segue a comida, a 9 %. As máquinas de venda automática aplicam a taxa de cada produto. E o catering servido aos alunos na escola ou aos pacientes de um hospital está isento. Em Espanha, a hotelaria vai a 10 %, bebidas incluídas.

Os casos que mais dúvidas geram

O pão: nem tudo vai a 0 %

A Irlanda define o pão na lei. Vai a 0 % o que é cozido com farinha e alguns ingredientes fixados: as gorduras e os açúcares não podem ultrapassar, somados, 12 % do peso da farinha, e a fruta seca, os legumes, as ervas e as especiarias, 10 %. O que sai destes limites vai a 13,5 %: é o caso dos croissants, do brioche, dos pães com queijo e do pão estaladiço tipo crispbread. Um bagel só vai a 0 % se cumprir a definição.

Bolachas e bolos: a humidade e o chocolate

Para a Revenue, uma bolacha tem no máximo 12 % de humidade; com mais, é um bolo. As duas vão a 13,5 %, e por isso os Jaffa cakes, que são bolos, também. O que altera a taxa é o chocolate: uma bolacha coberta ou decorada com chocolate vai a 23 %, enquanto uma com pepitas na massa continua a 13,5 %. Um sortido vai a 13,5 % apenas se as bolachas de chocolate não ultrapassarem 15 % do peso. As barras de cereais vão a 23 %, exceto as que são um produto de pastelaria à base de farinha.

O café: três taxas para o mesmo produto

Em grão, moído ou solúvel vai a 0 %. Quente e para levar, a 9 %. Engarrafado ou servido frio com gelo, a 23 %, como qualquer outra bebida. Com o chá acontece o mesmo. O leite e as bebidas vegetais vão a 0 %, e a Revenue admite a taxa zero nas bebidas à base de leite se o leite ultrapassar 50 % do volume; as que são vendidas para melhorar o desempenho desportivo vão a 23 %.

Snacks salgados: aqui os nachos pagam mesmo

As batatas fritas de pacote, os nachos, os chips de legumes, as torresmos de pele, as pipocas já feitas e os frutos secos torrados ou salgados, com casca ou sem ela, vão a 23 %. Os frutos secos naturais e o milho para fazer pipocas, incluindo o de micro-ondas, vão a 0 %. É uma diferença em relação ao Reino Unido, onde os nachos e os chips de legumes vão para a taxa zero.

Complementos alimentares e dietéticos

Os complementos alimentares de consumo oral — comprimidos, cápsulas, pós — vão a 13,5 % desde 1 de janeiro de 2020. Os alimentos para usos médicos especiais e os substitutos de refeições para controlo de peso vão a 0 % se cumprirem os critérios da Revenue. As bebidas desportivas, energéticas e com vitaminas vão a 23 %.

Animais de estimação, flores e plantas

A comida embalada para cães e gatos vai a 23 %. As flores cortadas e as plantas ornamentais de viveiro, a 13,5 %; as plantas e sementes para produzir alimentos, a 0 %. Numa planta com vaso, se o vaso valer 20 % ou mais do preço sem IVA, é faturada a 23 %. Em Espanha, a comida para animais e as flores vão a 10 %.

Vender alimentos de Espanha para clientes na Irlanda

Uma loja espanhola que envia comida para particulares irlandeses aplica o IVA espanhol enquanto as suas vendas à distância a consumidores de outros países da UE — somadas todas — não ultrapassarem 10.000 € por ano. Acima disso, aplica o IVA irlandês correspondente a cada alimento e declara-o pela janela única (OSS), como explica a Comissão Europeia. Explicamos isso em o limiar de 10.000 € em vendas à distância.

Com a Irlanda, ultrapassar o limiar costuma baixar a fatura: o azeite, os enchidos, os queijos e as conservas passam dos 4 ou 10 % espanhóis para 0 %. Mas nem tudo desce, e o mesmo produto quase nunca está no mesmo grupo nos dois países:

Produto IVA em Espanha IVA na Irlanda
Pão comum 4 % 0 %
Massa 10 % 0 %
Leite 4 % 0 %
Queijos 4 % 0 %
Ovos 4 % 0 %
Azeite 4 % 0 %
Carne e enchidos 10 % 0 %
Bolachas e bolos sem chocolate por fora 10 % 13,5 %
Chocolate 10 % 23 %
Café torrado 10 % 0 %
Água mineral 10 % 23 %
Refrigerantes com açúcar 21 % 23 %
Cerveja 21 % 23 %
Vinho 21 % 23 %
Comida para cães e gatos 10 % 23 %
Flores e plantas ornamentais 10 % 13,5 %
Comida servida num restaurante 10 %, bebidas incluídas 9 %; álcool, refrigerantes e água engarrafada, 23 %

Taxas espanholas verificadas no mesmo dia contra o artigo 91 da Lei 37/1992 (boe.es). O detalhe, em o IVA dos alimentos em Espanha.

Mais três coisas antes de enviar a primeira encomenda:

  • Vinho e cerveja: contam como vendas à distância para efeitos de IVA, mas os impostos especiais sobre o álcool seguem por via própria; a janela única cobre apenas o IVA.
  • Clientes empresa: se venderes a um restaurante ou a uma loja irlandesa com número de IVA válido e a mercadoria sair de Espanha, a entrega intracomunitária está isenta e o cliente autoliquida o IVA na Irlanda. Confirma antes o número com o verificador de NIF-IVA no VIES.
  • Irlanda do Norte: não é Irlanda para efeitos de IVA. É Reino Unido e aplica as taxas britânicas, embora para as mercadorias siga as regras da UE e as suas encomendas também contem para o limiar. Explicamos isso em o IVA dos alimentos no Reino Unido.

Como configurar no WooCommerce

As classes de imposto que já usas para Espanha não coincidem com a Irlanda. A «superreduzida» de 4 % espanhola encaixa bem: pão, leite, queijo, ovos e azeite vão na Irlanda a 0 %. A «reduzida» de 10 % divide-se em três: a massa, a carne e o café vão a 0 %; as bolachas e os bolos, a 13,5 %, e o chocolate, a água mineral e a comida para animais de estimação, a 23 %. O que funciona é criar classes próprias para os grupos de alimentos que mudam de taxa entre países e atribuí-las produto a produto. Para uma verificação rápida, a calculadora de IVA da UE dá-te a taxa e o valor consoante o país do cliente; para um alimento concreto, cruza o resultado com as tabelas acima.

Vendes alimentos para a Irlanda a partir do teu WooCommerce?

Quando é preciso aplicar o IVA do destino, o EHERO Woo VAT aplica a taxa de cada país segundo a classe de imposto do produto (geral, reduzida ou superreduzida) e respeita as classes próprias que criares para os alimentos que mudam de taxa entre países. Além disso, vigia o limiar de 10.000 €, valida o NIF-IVA no VIES durante o checkout e prepara o relatório OSS por país.

Ver EHERO Woo VAT →

Perguntas frequentes

Que IVA têm os alimentos na Irlanda em 2026?

0 % para a alimentação básica: pão, leite, queijo, ovos, carne, peixe, fruta, legumes, massa e óleo. 13,5 % para bolos, pastelaria e bolachas sem cobertura de chocolate. 9 % para restaurantes e comida quente para levar. E 23 % para chocolate, gelados, snacks salgados, água engarrafada, refrigerantes, sumos e álcool.

Quanto IVA se paga num restaurante na Irlanda?

9 % desde 1 de julho de 2026; antes era 13,5 %. O álcool, os refrigerantes e a água engarrafada vão a 23 % mesmo quando servidos à mesa.

Que IVA tem o pão na Irlanda?

O 0 % se cumprir a definição legal, que limita as gorduras e os açúcares a 12 % do peso da farinha. Os croissants, o brioche e os restantes pães que a ultrapassam vão para 13,5 %.

Que IVA tem o vinho na Irlanda?

23 %, na loja e no restaurante, tal como a cerveja, a sidra e os licores.

O IVA dos alimentos na Irlanda muda em 2027?

Não. O orçamento de 2027, apresentado a 6 de outubro de 2026, não altera as taxas dos alimentos nem os 9 % da hotelaria. As suas medidas de IVA vão por outro lado: as vacinas respiratórias para o gado, a compensação a tanto alçado dos agricultores e o fundo que devolve parte do IVA às entidades beneficentes.

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