O IVA da luz em Espanha é hoje de 21 %, a taxa geral. Entre 22 de março e 31 de maio de 2026 baixou para 10 % para quase todas as famílias e voltou a subir em junho porque a redução estava ligada à inflação da eletricidade e essa condição não se cumpriu. Aqui tens que taxa se aplica hoje à luz, ao gás e à lenha, com que norma e sobre o que é calculada.
O quadro completo do país está na nossa ficha de IVA em Espanha em 2026. Esta página trata apenas da energia.
Que IVA tem a luz em Espanha hoje
| Fornecimento | IVA | Base legal |
|---|---|---|
| Eletricidade, com qualquer potência | 21 % | art. 90 LIVA |
| Gás natural | 21 % | art. 90 LIVA |
| Briquetes, pellets de biomassa e madeira para lenha | 21 % | art. 90 LIVA |
| Painéis solares ou baterias sem instalação | 21 % | art. 90 LIVA |
| Instalação de painéis solares em habitação, com requisitos | 10 % | art. 91.Uno.2.10.º LIVA |
A chave é esta: a Lei do IVA não tem qualquer taxa reduzida permanente para a energia. O seu artigo 91, a lista fechada dos 10 % e 4 %, não menciona a eletricidade nem o gás. As reduções sempre chegaram por reais decretos-leis à parte, com data de caducidade. Quando caducam, a luz volta automaticamente aos 21 %.
A redução de 2026: 10 % de março a maio
O Real Decreto-lei 7/2026, de 20 de março, do Plano Integral de Resposta à Crise no Médio Oriente, baixou de 21 para 10 % o IVA de vários produtos energéticos desde a sua entrada em vigor — 22 de março de 2026 — e até 30 de junho. O seu artigo 42 abrangia:
- Os titulares de contratos cujo termo fixo de potência fosse inferior a 10 kW. O Real Decreto-lei 10/2026, de 28 de abril, alterou esse «inferior a» para «inferior ou igual a»: desde 30 de abril passaram também a incluir-se os contratos de exatamente 10 kW.
- Os beneficiários do bono social com a condição de vulnerável severo ou vulnerável severo em risco de exclusão social.
- O gás natural, os briquetes, os pellets de biomassa, a madeira para lenha e os combustíveis, sem condição de potência.
Em paralelo, o artigo 40 manteve o Imposto Especial sobre a Eletricidade em 0,5 %, face aos 5,11269632 % normais.
Mas a norma trazia um travão interno. Cada alínea do artigo 42 dizia o mesmo: se em abril a variação do IPC da eletricidade (ou do gás, ou dos combustíveis) não superasse em mais de 15 % a do ano anterior, a redução deixaria de se aplicar em junho. Em abril de 2026 a eletricidade registou −4,3 % e o gás −9,6 %. Nem de perto: os 10 % terminaram em 31 de maio.
Agosto e setembro: a redução que não foi ativada
O Real Decreto-lei 18/2026, de 29 de junho não prorrogou nada: deixou preparada uma redução que se ativaria automaticamente se a inflação disparasse. Os seus artigos 10 a 13 devolviam os 10 % à luz e ao gás — e os 0,5 % ao imposto elétrico — em agosto se o IPC de junho ultrapassasse o limiar de 15 %, e em setembro se o de julho o fizesse.
| Mês do IPC (INE) | Eletricidade | Gás natural | Mês afetado | Taxa aplicada |
|---|---|---|---|---|
| Abril 2026 | −4,3 % | −9,6 % | Junho 2026 | 21 % |
| Junho 2026 | +6,0 % | +0,8 % | Agosto 2026 | 21 % |
| Julho 2026 | +8,4 % | +4,1 % | Setembro 2026 | 21 % |
Nenhuma das três portas se abriu. E desde outubro de 2026 não há norma que preveja outra redução: os 21 % mantêm-se enquanto não for aprovado um novo real decreto-lei.
Todas as reduções do IVA da luz desde 2021
| Período | Eletricidade | Gás | Lenha e pellets | Norma |
|---|---|---|---|---|
| 26 jun. 2021 – 30 jun. 2022 | 10 % | 21 % | 21 % | RDL 12/2021, prorrogado pelos RDL 29/2021 e 6/2022 |
| 1 jul. – 30 set. 2022 | 5 % | 21 % | 21 % | RDL 11/2022, art. 18 |
| 1 out. – 31 dez. 2022 | 5 % | 5 % | 5 % | RDL 17/2022, arts. 5 e 6 |
| Todo 2023 | 5 % | 5 % | 5 % | RDL 20/2022, art. 1 |
| 1 jan. – 31 mar. 2024 | 10 % | 10 % | 10 % | RDL 8/2023, art. 21 |
| 1 abr. – 30 jun. 2024 | 10 % | 21 % | 10 % | RDL 8/2023, art. 21 |
| 1 jul. – 31 dez. 2024 | 10 % | 21 % | 21 % | RDL 8/2023, art. 21 |
| Todo 2025 | 21 % | 21 % | 21 % | Sem norma de redução |
| 22 mar. – 31 mai. 2026 | 10 % | 10 % | 10 % | RDL 7/2026, art. 42 |
| A partir de 1 jun. 2026 | 21 % | 21 % | 21 % | Caducidade do RDL 7/2026 |
Um detalhe que costuma ser esquecido: entre 2021 e 2024 a redução elétrica não era automática. Além do limite de 10 kW, exigia que o preço médio do mercado diário do mês anterior tivesse ultrapassado 45 €/MWh; se ficasse abaixo, essas faturas iam à taxa normal. A de 2026 não tinha condição de preço.
Como se reparte a tua fatura e sobre o que se aplica o IVA
| Conceito | O que é | Entra na base do IVA? |
|---|---|---|
| Termo de potência | Os kW contratados, consumas ou não | Sim |
| Termo de energia | Os kWh consumidos no período | Sim |
| Imposto Especial sobre a Eletricidade | Os 5,11269632 % sobre potência e energia, com mínimos de 0,5 €/MWh em usos industriais e 1 €/MWh no restante | Sim |
| Aluguer do equipamento de medição | O contador, se não for teu | Sim |
| Serviços adicionais da comercializadora | Manutenções e seguros | Sim |
O IVA calcula-se sobre tudo o anterior, incluindo o imposto elétrico. Não é um erro: o artigo 78.Dos.4.º da Lei do IVA inclui na base «os tributos e gravames de qualquer natureza que incidam sobre as mesmas operações tributáveis», incluindo impostos especiais. E o imposto elétrico calcula-se, por sua vez, sobre a base que o fornecimento teria para efeitos de IVA sem se incluir a si próprio (art. 97 da Lei 38/1992). Paga-se imposto sobre imposto.
E que taxa leva uma fatura que atravessa a mudança de mês? Nos fornecimentos, o IVA torna-se exigível quando cada parte do preço se torna exigível (art. 75.Uno.7.º) e aplica-se a taxa vigente nesse momento (art. 90.Dos). Não se divide por dias: manda a data de exigibilidade.
Uma mudança de taxa obriga-te a mexer em cada produto?
Quando um real decreto-lei altera uma taxa de um dia para o outro, o caro não é o imposto: é rever o catálogo. EHERO Woo VAT aplica a taxa correta segundo a classe de imposto de cada produto e o país do cliente, vigia o limiar de 10.000 € de vendas à distância e valida o NIF-IVA no VIES durante o checkout.
IVA dos painéis solares em Espanha: 10 ou 21 %?
Depende de comprares um produto ou contratares uma obra. Comprar os módulos, o inversor ou as baterias é uma entrega de bens: 21 %. Contratar a instalação numa habitação já construída pode ir aos 10 % como obra de renovação e reparação, mas só se se cumprirem em simultâneo os três requisitos do artigo 91.Uno.2.10.º:
- Que o destinatário seja uma pessoa singular que não atue como empresário e use a habitação para uso particular. Também vale uma comunidade de proprietários.
- Que a construção ou reabilitação da habitação tenha terminado pelo menos dois anos antes de começar a obra.
- Que quem executa a obra não forneça materiais ou, se os fornecer, que o seu custo não ultrapasse 40 % da base tributável.
O terceiro requisito decide quase todos os casos reais: numa instalação fotovoltaica, os painéis, o inversor e sobretudo as baterias pesam muito, e se o material ultrapassar 40 % a operação inteira tributa a 21 %, mão de obra incluída. Pede o desdobramento antes de assinar. Caso à parte: a obra entre promotor e empreiteiro para construir ou reabilitar a habitação vai a 10 % (art. 91.Uno.3.1.º).
Espanha não tem, portanto, um tratamento especial para o autoconsumo. A Alemanha tem: lá, os módulos, as baterias e a sua instalação em habitações vão a 0 %, como vês na nossa tabela de taxas de IVA na Alemanha; os 27, na taxas de IVA por país da UE em 2026.
Canárias, Ceuta e Melilha: aí não se paga IVA
Os três territórios estão fora do âmbito de aplicação do IVA espanhol (art. 3 da Lei do IVA). A eletricidade consumida por uma família canária não leva IVA: leva IGIC.
E a diferença é grande. O texto refundido do IGIC (Decreto Legislativo 1/2025) aplica taxa zero à «energia elétrica entregue pelos comercializadores a consumidores pessoas singulares que sejam titulares de um ponto de fornecimento de eletricidade na sua habitação com potência contratada igual ou inferior a 10 kW por habitação» (art. 33.Uno.22.º). Fora disso aplica-se a taxa geral do IGIC, de 7 % (art. 32). A família canária média paga 0 % pela luz; a peninsular, 21 %. Os detalhes estão na nossa ficha do IVA nas Canárias.
Em Ceuta e Melilha aplica-se o IPSI, um imposto próprio de cada cidade cujas taxas são fixadas pela respetiva ordem fiscal: convém consultá-la antes de dar qualquer valor como certo.
Perguntas frequentes
Que IVA tem a luz em Espanha em 2026?
21 %. Houve 10 % de 22 de março a 31 de maio para contratos até 10 kW, por força do Real Decreto-lei 7/2026, mas caiu porque a inflação da eletricidade não atingiu o limiar exigido pela própria norma.
Porque é que uma fatura tinha 10 % e a seguinte 21 %?
Porque nos fornecimentos se aplica a taxa vigente quando cada parte do preço se torna exigível. A fatura não se divide por dias: se o valor se tornou exigível já em junho, vai toda a 21 %.
A quem se aplicava os 10 % de 2026?
Aos contratos com termo fixo de potência inferior a 10 kW — «inferior ou igual» desde 30 de abril — e aos beneficiários do bono social com a condição de vulnerável severo. Com mais de 10 kW, sempre 21 %.
O IVA aplica-se também sobre o imposto elétrico?
Sim. A base do IVA inclui os tributos que incidem sobre a mesma operação, por isso calcula-se sobre potência, energia, imposto elétrico e aluguer do contador.
Os painéis solares levam 10 ou 21 %?
Comprá-los, 21 %. Instalá-los numa habitação com mais de dois anos pode ir a 10 % se os materiais do instalador não ultrapassarem 40 % da base tributável.
Fontes
- Lei 37/1992, do IVA, arts. 3, 75, 78, 90 e 91, e Lei 38/1992, dos Impostos Especiais, arts. 97 e 99. Textos consolidados do BOE, consultados em 17 de setembro de 2026.
- RDL 7/2026, arts. 40 e 42; RDL 10/2026, que alterou o art. 42; RDL 18/2026, arts. 10 a 13.
- Reduções anteriores: RDL 12/2021, RDL 11/2022, RDL 17/2022, RDL 20/2022 e RDL 8/2023.
- INE, subclasses ECOICOP: variação anual de Eletricidade e Gás natural.
- Decreto Legislativo 1/2025, texto refundido do IGIC, arts. 32 e 33 (BOC).
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