O IVA dos alimentos em Portugal em 2026 tem três escalões no continente: os 6 % para o pão, a massa sem recheio, a carne e o peixe frescos ou congelados, o leite, o iogurte, o queijo, a manteiga, os ovos, a fruta, os legumes, o azeite e os sumos; os 13 % para o vinho comum, a água mineral, o óleo de girassol e a comida de bares e restaurantes; e os 23 % para o café, o chocolate, a pastelaria, os enchidos, os camarões, os refrigerantes e a cerveja. Na Madeira esses tipos passam a ser 4, 12 e 22 %, e nos Açores, 4, 9 e 16 %.
O artigo 18 do Código do IVA leva aos 6 % o que figura na sua lista I, aos 13 % o da lista II e aos 23 % tudo o resto. Madeira e Açores aplicam as mesmas listas com os percentuais fixados pelas suas assembleias regionais. Em 2026 não há reduções temporárias: o «IVA zero» da cesta básica terminou a 4 de janeiro de 2024. Os tipos gerais estão na nossa ficha de IVA em Portugal em 2026; aqui fica o detalhe alimento a alimento.
Que IVA leva cada alimento em Portugal
| Alimento ou serviço | IVA | Código do IVA |
|---|---|---|
| Pão, cereais, arroz, farinhas e massa, exceto a recheada | 6 % | lista I, 1.1 |
| Carne e miudezas frescas ou congeladas; a caça, desde 2026 | 6 % | lista I, 1.2 |
| Peixe fresco, congelado, seco ou salgado, incluindo bacalhau, exceto o fumado | 6 % | lista I, 1.3.1 |
| Moluscos e conservas com mais de 50 % de peixe ou molusco | 6 % | lista I, 1.3.2 e 1.3.3 |
| Leite, natas, iogurtes, queijos, manteiga e margarina | 6 % | lista I, 1.4 |
| Ovos | 6 % | lista I, 1.4.6 |
| Bebidas e iogurtes vegetais | 6 % | lista I, 1.4.9 |
| Azeite | 6 % | lista I, 1.5.1 |
| Legumes, hortaliças e leguminosas frescos, secos ou congelados | 6 % | lista I, 1.6 |
| Fruta natural ou desidratada; castanhas e frutos vermelhos congelados | 6 % | lista I, 1.6.4 |
| Mel, sal, sumos e néctares | 6 % | lista I, 1.8, 1.9 e 1.11 |
| Produtos sem glúten para celíacos e alimentação infantil | 6 % | lista I, 1.12 e 1.14 |
| Óleo de girassol e outros óleos vegetais | 13 % | lista II, 1.5.3 |
| Água mineral, de nascente ou com gás | 13 % | lista II, 1.11 |
| Vinho comum | 13 % | lista II, 1.10 |
| Comida preparada para levar ou para entrega ao domicílio | 13 % | lista II, 1.8 |
| Comida e bebida servidas em bares e restaurantes, exceto o álcool e os refrigerantes | 13 % | lista II, 3.1 |
| Presunto curado, enchidos e conservas de carne | 23 % | fora das listas (apenas a carne fresca ou congelada) |
| Camarões, lagostins, lavagante e outros crustáceos | 23 % | fora das listas (apenas peixes e moluscos) |
| Peixe fumado e caviar | 23 % | excluídos da lista I, 1.3.1 |
| Café, chá, chocolate e açúcar | 23 % | fora das listas |
| Pastelaria, bolachas, gelados, compotas e conservas vegetais | 23 % | fora das listas |
| Refrigerantes e águas com sabores ou outras substâncias | 23 % | fora das listas |
| Cerveja, licores, vinho do Porto e espumantes | 23 % | fora do «vinho comum» da lista II, 1.10 |
Tipos verificados a 25 de setembro de 2026 contra o artigo 18 e as listas I e II do Código do IVA no Portal das Finanças (texto atualizado até ao Decreto-Lei 97/2026), os ofícios circulados 30181/2016, 25018/2024 e 25101/2026 da Autoridade Tributária, o Ofício Circulado 25045/2024 para Madeira e Açores e a base TEDB da Comissão Europeia.
Se comparar com a TEDB, tenha em conta que para Portugal está incompleta: não inclui o pão, os óleos de sementes nem a caça. O Código do IVA é que manda.
Três perguntas para classificar um alimento em Portugal:
- Está na lista I? Então vai aos 6 %.
- Se não, está na lista II? Então vai aos 13 %.
- Se não estiver em nenhuma, vai aos 23 %. E se for entregue na Madeira ou nos Açores, a lista é a mesma, mas o percentual muda.
Bares e restaurantes: os 13 %, exceto o álcool e os refrigerantes
A comida e a bebida servidas vão aos 13 %, exceto as bebidas alcoólicas e os refrigerantes, que pagam 23 %. A água, os sumos e o café servidos vão aos 13 %. É a redação em vigor desde 1 de janeiro de 2024; até então, os sumos, os néctares e a água com gás também iam aos 23 %, por isso verifique qualquer POS configurado antes disso.
O vinho comum, que na loja vai aos 13 %, servido à mesa vai aos 23 %. E o preço fechado tem armadilha: se um menu, um buffet ou um evento incluir vinho, cerveja ou um refrigerante por um preço global, a Autoridade Tributária aplica os 23 % a todo o montante. Para deixar a comida aos 13 %, a bebida tem de ter o seu próprio preço. Em Espanha, tudo o que é servido vai aos 10 %, álcool incluído.
A comida para levar ou para entrega ao domicílio vai aos 13 %, mas apenas o prato acabado de preparar: a bebida e a sobremesa mantêm o seu tipo. Se forem vendidos juntos por um preço único — uma pizza com refrigerante —, tudo vai ao tipo mais alto.
Os casos que geram mais dúvidas
Presunto e enchidos: aos 23 %
A lista I só inclui a carne fresca ou congelada. O presunto curado, o chouriço e as conservas de carne vão aos 23 %; só a alheira fumada, um enchido português de pão e carne, baixa aos 13 %. Em Espanha, tudo isto vai aos 10 %.
Peixe e marisco: manda a espécie e a preparação
O peixe fresco, congelado, seco ou salgado vai aos 6 %, bacalhau salgado incluído. O fumado e o caviar vão aos 23 %, tal como o peixe-espada, o esturjão e o salmão secos, salgados ou em conserva. Os moluscos vão aos 6 %; os crustáceos, aos 23 %.
As conservas com mais de 50 % de peixe ou molusco vão aos 6 %, e desde 2024 também as pastas de atum, cavala e sardinha. Com 50 % ou menos, as de moluscos vão aos 13 % e as de peixe, aos 23 %.
Óleos: o de oliva aos 6 %, o de girassol aos 13 %
Os óleos de girassol, milho ou sésamo e as suas misturas estão aos 13 % desde 2024. A Autoridade Tributária avisa que as misturas que levam azeite, como a de azeite e girassol, não entram nesses 13 %: se vender alguma, confirme o tipo com um consultor português.
Bebidas: da água da torneira ao vinho do Porto
- Água: a da torneira, 6 %; a mineral, de nascente ou com gás, 13 %; a que leva sabores ou outras substâncias, 23 %.
- Sumos e néctares: 6 %, tal como as bebidas vegetais e os batidos de leite. Os refrigerantes, 23 %.
- Vinho: o comum, 13 %. O Código não define «vinho comum»; segundo a TEDB, os generosos ou licorosos, como o vinho do Porto, e os espumantes ficam de fora e vão aos 23 %. Se vender vinhos desse tipo, confirme a classificação com um consultor português.
- Cerveja e licores: 23 %.
Pão, pastelaria e conservas
O pão vai aos 6 %. Para a Autoridade Tributária é o dos tipos da Portaria 52/2015, sem pão ralado nem padaria fina; se vender pão especial ou pré-cozido, confirme o tipo com um consultor português. A pastelaria, as bolachas, as compotas e as conservas vegetais vão aos 23 %, e também a fruta congelada, exceto as castanhas e os frutos vermelhos. Os legumes congelados, pelo contrário, continuam aos 6 %.
Cestas e cabazes: tudo ao tipo mais alto
Se os produtos de um cabaz não perderem a sua individualidade — azeite, queijo e uma garrafa de vinho do Porto —, o artigo 18.4 do Código do IVA aplica ao conjunto o tipo mais alto: esse cabaz vai todo aos 23 %. Às vezes compensa vendê-los separadamente.
Vender alimentos de Espanha para clientes em Portugal
Uma loja espanhola que envia comida para particulares portugueses aplica o IVA espanhol enquanto as suas vendas à distância a consumidores de outros países da UE — somadas todas — não ultrapassarem 10.000 € por ano. Acima disso, aplica o IVA português correspondente a cada alimento e declara-o pela janela única (OSS), como explica a Comissão Europeia. Explicamos isso em o limiar de 10.000 € em vendas à distância.
Madeira e Açores estão dentro do IVA da UE — não são Canárias —, por isso uma encomenda para Funchal ou Ponta Delgada é uma venda à distância para Portugal como qualquer outra. Mas o tipo é decidido pela morada de entrega: cada produto mantém a sua lista e muda o percentual. Os 6 % passam a 4 % nas duas regiões; os 13 %, para 12 % na Madeira e 9 % nos Açores, e os 23 %, para 22 % e 16 %.
E o mesmo produto não pertence ao mesmo grupo em Espanha e em Portugal:
| Produto | IVA em Espanha | Portugal continental | Madeira | Açores |
|---|---|---|---|---|
| Pão comum | 4 % | 6 % | 4 % | 4 % |
| Massa sem recheio | 10 % | 6 % | 4 % | 4 % |
| Leite e queijos | 4 % | 6 % | 4 % | 4 % |
| Carne fresca e manteiga | 10 % | 6 % | 4 % | 4 % |
| Azeite | 4 % | 6 % | 4 % | 4 % |
| Óleo de girassol e água mineral | 10 % | 13 % | 12 % | 9 % |
| Vinho comum | 21 % | 13 % | 12 % | 9 % |
| Presunto curado e enchidos | 10 % | 23 % | 22 % | 16 % |
| Camarões e lagostins | 10 % | 23 % | 22 % | 16 % |
| Café, chocolate e bolachas | 10 % | 23 % | 22 % | 16 % |
| Cerveja | 21 % | 23 % | 22 % | 16 % |
| Comida servida num restaurante, sem álcool nem refrigerantes | 10 % | 13 % | 12 % | 9 % |
Tipos espanhóis verificados a 17 de setembro de 2026 contra o artigo 91 da Lei 37/1992 (boe.es) e o documento «Tipos impositivos en el IVA 2026» da Agência Tributária. O detalhe, em o IVA dos alimentos em Espanha.
Mais três coisas antes de enviar a primeira encomenda:
- Vinho e cerveja: contam como vendas à distância para efeitos de IVA, mas os impostos especiais sobre o álcool seguem por via própria; a janela única cobre apenas o IVA.
- Clientes empresa: se vender a um restaurante ou a uma loja portuguesa com número de IVA válido e a mercadoria sair de Espanha, a entrega intracomunitária está isenta e o cliente autoliquida o IVA em Portugal. Verifique antes o número com o verificador de NIF-IVA no VIES.
- Pratos embalados: os 13 % da comida para levar são para pratos acabados de fazer. A Autoridade Tributária exclui as latas e os frascos de supermercado, por isso os seus pratos embalados levam o tipo de cada produto.
Como configurar no WooCommerce
Com as classes «general, reduzida e superreduzida» e um tipo por país não chega: a massa vai aos 10 % em Espanha e aos 6 % em Portugal, e o presunto, aos 10 % e aos 23 %. O que funciona é criar classes próprias para os grupos de alimentos que mudam de tipo entre países e atribuí-las produto a produto. Portugal pede um passo extra: dentro de cada classe, regras por código postal para Madeira e Açores com os seus percentuais. Para uma verificação rápida, a calculadora de IVA da UE dá-lhe o tipo e a taxa segundo o país do cliente, se é empresa ou particular e o tipo de produto; para um alimento concreto ou um envio para as ilhas, cruza o resultado com as tabelas acima.
Vende alimentos para Portugal a partir do seu WooCommerce?
Quando toca ao IVA de destino, EHERO Woo VAT aplica o tipo de cada país segundo a classe de imposto do produto (general, reduzida ou superreduzida) e respeita as classes próprias que criar para os alimentos que mudam de tipo entre países. Além disso, vigia o limiar de 10.000 €, valida o NIF-IVA no VIES durante o checkout e prepara o relatório OSS por país.
Perguntas frequentes
Que IVA têm os alimentos em Portugal em 2026?
No continente, 6 % para o pão, a massa sem recheio, a carne e o peixe frescos ou congelados, os lacticínios, os ovos, a fruta, os legumes, o azeite e os sumos; 13 % para o vinho comum, a água mineral e o óleo de girassol, e 23 % para o café, o chocolate, a pastelaria, os enchidos, os crustáceos, os refrigerantes e a cerveja.
Quanto IVA se paga num restaurante em Portugal?
13 %, exceto as bebidas alcoólicas e os refrigerantes, que vão aos 23 %. Se um menu a preço fechado incluir alguma dessas bebidas, o menu inteiro vai aos 23 %.
Que IVA leva o vinho em Portugal?
O vinho comum, 13 % quando vendido em loja e 23 % quando servido num bar ou restaurante. O vinho do Porto e os espumantes, 23 % sempre.
O IVA zero dos alimentos em Portugal continua?
Não. A isenção da cesta básica da Lei 17/2023 começou a 18 de abril de 2023 e foi prorrogada até 4 de janeiro de 2024, inclusive. Desde o dia 5, esses alimentos voltaram aos 6 %, exceto os óleos de sementes, que desde 2024 vão aos 13 %.
Que IVA se aplica aos alimentos na Madeira e nos Açores?
As mesmas listas com outros percentuais: na Madeira, 4, 12 e 22 %; nos Açores, 4, 9 e 16 %. O pão ou o leite vão aos 4 % nas duas regiões. Os orçamentos regionais de 2026 não alteram esses tipos.
O IVA dos alimentos em Portugal mudou em 2025 ou 2026?
Os tipos, não. Os orçamentos do Estado alargaram a lista I: em 2025 entraram os alimentos infantis e os destinados a usos médicos especiais, e desde 1 de janeiro de 2026 a carne de caça fresca ou congelada vai aos 6 %.
Continue por aqui
- IVA em Portugal em 2026: os três tipos e os da Madeira e dos Açores
- IVA dos alimentos em Espanha em 2026: o que vai aos 4, aos 10 e aos 21 %
- IVA em Espanha em 2026: os tipos espanhóis e o caso das Canárias
- Tipos de IVA por país da UE em 2026: a tabela completa



