IVA em Chipre em 2026

Consultoria EHERO

9 minutos de lectura

Em Chipre o IVA chama-se Φόρος Προστιθέμενης Αξίας, ΦΠΑ para abreviar. Tem uma taxa geral de 19 % e três reduzidas: 9 %, 5 % e 3 %. A geral é fixada pelo artigo 17 da lei do IVA, a 95(I)/2000, e está nos 19 % desde 13 de janeiro de 2014; antes, de 14 de janeiro de 2013 a 12 de janeiro de 2014, esteve nos 18 %. A taxa de 3 % é a mais recente: foi criada pela lei 75(I)/2023, publicada em 21 de julho de 2023.

E há uma quarta taxa que muitas tabelas não incluem: uma taxa temporária de 0 % sobre produtos de primeira necessidade — leite infantil, fraldas, higiene feminina, fruta e legumes frescos — que o Conselho de Ministros cipriota renova por decreto. Em 2026 vai até 31 de dezembro, exceto as carnes e os peixes, que saem dos 0 % em 30 de setembro de 2026.

Taxa Percentagem Aplica-se a
Geral (κανονικός συντελεστής) 19 % Tudo o que não esteja nas listas das reduzidas: roupa, calçado, eletrónica, cosmética, artigos para o lar, bebidas alcoólicas e também os refrigerantes, que ficam fora dos 5 % da alimentação
Reduzida (μειωμένος συντελεστής) 9 % Restauração e catering, alojamento em hotéis e outros estabelecimentos turísticos, táxis urbanos, interurbanos e rurais, autocarros turísticos e interurbanos, e os bens e serviços das residências para idosos
Reduzida (μειωμένος συντελεστής) 5 % Alimentos e bebidas, exceto álcool, cerveja, vinho e refrigerantes, e exceto o que esteja de passagem pelos 0 %; água; medicamentos e vacinas; contracetivos; material médico para pessoas com deficiência; cadeiras auto para crianças; fertilizantes, inseticidas, rações e sementes; gás liquefeito em botija; eletricidade da tarifa 08; cabeleireiro; cantinas escolares; transporte de passageiros em autocarro urbano e rural; serviços de escritores, compositores e intérpretes e os seus direitos; bilhetes para espetáculos, circo, feiras e luna-park, concertos, museus, jardins zoológicos, cinemas e exposições; eventos e instalações desportivas; obras de arte vendidas pelo próprio artista ou por galeria
Reduzida (μειωμένος συντελεστής) 3 % Livros, jornais e revistas, também em formato eletrónico; audiolivros para pessoas com deficiência; cadeiras de rodas, aparelhos de ortopedia, próteses, aparelhos auditivos e dispositivos elevatórios; limpeza de ruas, recolha de lixo e tratamento de resíduos quando não são prestados pelo Estado, por uma autoridade local ou por um organismo de direito público; evacuação e tratamento de águas residuais e esvaziamento de fossas sépticas; e a entrada apenas na estreia de obras de teatro, música e dança ou de obras clássicas
Zero temporária (μηδενικός συντελεστής) 0 % Leite infantil, fraldas de bebé e de adulto, produtos de higiene feminina, legumes frescos ou refrigerados e fruta fresca, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026; carnes e peixes frescos, refrigerados ou congelados, apenas de 6 de abril a 30 de setembro de 2026

Taxas verificadas em 12 de setembro de 2026 contra a página «Συντελεστές Φ.Π.Α.» do Τμήμα Φορολογίας, o Departamento de Impostos de Chipre (gov.cy).

Os 0 % da cesta básica, com duas datas de validade diferentes

Chipre vem desde 2023 a retirar o IVA a produtos de primeira necessidade, e fá-lo por decreto do Conselho de Ministros que altera os anexos da lei do IVA, não por uma lei do Parlamento. O decreto que está em vigor agora é o Κ.Δ.Π. 337/2025 (Diário Oficial ΙΙΙ(Ι), n.º 5981, de 21 de novembro de 2025): de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, vão a 0 % o leite infantil (líquido e em pó), as fraldas de bebé e de adulto, os produtos de higiene feminina — tampões, pensos higiénicos e pensos para incontinência —, os legumes frescos ou refrigerados (batata, tomate, cebola, alface, cenoura, pepino, leguminosas frescas, beringela, pimento, cogumelo…) e a fruta fresca (banana, figo, abacate, citrinos, uva, melão e melancia, maçã e pera, alperce, pêssego, cereja, nectarina, ameixa, morango e kiwi). Cada produto é identificado pelo seu código da nomenclatura combinada.

Um segundo decreto, o Κ.Δ.Π. 168/2026 (Diário Oficial ΙΙΙ(Ι), n.º 6012, de 27 de março de 2026), colocou as carnes e os peixes nos 0 %, mas com outro calendário: apenas de 6 de abril a 30 de setembro de 2026. Abrange bovino, suíno, ovino e caprino, miudezas comestíveis, aves, coelho e lebre, peixe, choco, lula e polvo, frescos, refrigerados ou congelados. Os produtos processados ficam nos 5 %: marinados, fumados, salsichas, hambúrgueres, nuggets, pratos preparados, conservas de peixe e peixe panado. Em 12 de setembro de 2026 não há publicada qualquer prorrogação, por isso em 1 de outubro esses produtos voltam aos 5 %.

Atenção a duas armadilhas. A primeira: a própria página de taxas do Departamento de Impostos resume as duas medidas numa só linha e data todas «até 30/9/2026», além de não mencionar a higiene feminina; o que vale são os decretos, e em fraldas, leite infantil, pensos, fruta e legumes os 0 % vão até 31 de dezembro de 2026. A segunda: quando os 0 % caducarem, nem tudo volta à mesma taxa. Os decretos não inventam uma categoria nova, apenas retiram esses produtos do parágrafo dos alimentos do Quinto Anexo da lei, que está nos 5 %; assim, o leite infantil, a fruta e os legumes voltarão aos 5 %, tal como as carnes e os peixes em 1 de outubro. As fraldas e a higiene feminina não são alimentos nem aparecem em nenhuma lista de taxa reduzida: esses sim voltam aos 19 %.

Que IVA cobrar a clientes em Chipre se vende a partir de outro país da UE

É a parte que nenhuma tabela mostra e, normalmente, a verdadeira dúvida. A taxa que aplica não depende só do país de destino, mas de quanto vende a consumidores de outros países da UE:

  • Abaixo de 10.000 € por ano em vendas à distância para o resto da UE — somadas entre todos os países, não país a país — aplica o IVA do seu próprio país.
  • Acima desses 10.000 € aplica o IVA do país de destino: 19 % como taxa normal em Chipre, ou a taxa reduzida que corresponda ao produto. Declara-o através do balcão único (OSS) do seu país, sem ter de se registar no país de destino.

O limiar soma todas as suas vendas B2C para outros países da UE e os serviços digitais, e a mudança não espera pelo ano seguinte: a própria venda que ultrapassa o limiar já leva a taxa do país de destino.

Se vende a uma empresa com número de IVA intracomunitário válido, é diferente: a venda faz-se sem IVA, porque é o cliente que o autoliquida no seu país, mas tem de validar esse número no VIES e guardar a prova da validação.

Como configurar isto no WooCommerce

O WooCommerce traz taxas por país, mas não distingue taxas dentro de um país por classe de produto nem vigia o limiar por ti. Há três coisas a deixar montadas:

  1. Uma classe de imposto para cada taxa que uses, atribuída produto a produto e não ao nível da loja.
  2. Validação do NIF-IVA no checkout contra o VIES para clientes empresa, de modo a não cobrar IVA quando a operação vai por inversão do sujeito passivo.
  3. Um controlo do limiar de 10.000 €, porque no dia em que é ultrapassado as taxas mudam de uma vez em todos os países ao mesmo tempo.

As três são cobertas por EHERO Woo VAT, que fizemos precisamente porque são os três pontos por que as lojas que vendem para o resto da União Europeia falham.

Duas verificações rápidas: verifica o NIF-IVA do cliente no VIES antes de faturar sem IVA, e usa a calculadora de IVA da UE para saber que taxa aplicar em cada venda.

Vende para outros países da UE com WooCommerce?

O EHERO Woo VAT aplica a taxa de cada país produto a produto, valida o número de IVA no VIES no checkout e controla o limiar de 10.000 € por si.

Ver o EHERO Woo VAT →

Perguntas frequentes

Qual é o IVA geral em Chipre em 2026?

Os 19 %, em vigor desde 13 de janeiro de 2014 por força do artigo 17 da lei 95(I)/2000. Abaixo há três taxas reduzidas: 9 % para restauração, alojamento e táxis; 5 % para alimentação, medicamentos, água e bilhetes para espetáculos; e 3 % para livros, imprensa e produtos de ortopedia. Além disso, continua em vigor uma taxa temporária de 0 % para a cesta básica.

Porque é que Chipre tem uma taxa de 3 %?

Porque a lei 75(I)/2023, publicada em 21 de julho de 2023, aproveitou a margem dada pela Diretiva (UE) 2022/542 para criar uma taxa abaixo dos 5 %. Aplica-se aos livros, jornais e revistas — também em digital —, aos audiolivros para pessoas com deficiência, às cadeiras de rodas, à ortopedia e aos aparelhos auditivos, ao tratamento de resíduos e águas residuais, e à entrada na estreia de uma obra de teatro, música ou dança.

Vendo para clientes em Chipre a partir de outro país da UE: que IVA aplico?

O do seu próprio país enquanto as vendas à distância para toda a UE ficarem abaixo de 10.000 € por ano. Ultrapassado o limiar, o do país de destino (19 % de taxa normal), declarado através do balcão único.

Tenho de me registar para efeitos de IVA em Chipre?

Não, se só envia a partir do seu país: é para isso que existe o balcão único. Sim, se armazena mercadoria no país — por exemplo, com a logística da Amazon —, porque ter stock no país gera obrigação de registo, independentemente do volume de vendas.

Continua por aqui

Todas as fichas por país

Descarregue em Excel a tabela completa de taxas

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